Por Lorena Barcelos e Mayara Fonseca

Você sabe o que é Política? Em uma pesquisa rápida, é provável que você encontre os seguintes significados:

Po-lí-ti-ca: substantivo comum feminino
1. Ciência do governo das nações. 2. Arte de regular as relações de um Estado com os outros Estados. 3. Sistema particular de um governo. 4. Modo de governar ou de dirigir a administração ou o poder, a nível central ou local.

É através dessa atividade que os gestores planejam e executam a administração do patrimônio coletivo para promover o bem de toda a sociedade, independente de gênero, sexo ou raça. Esse é o ideal, porém ao fazer um recorte histórico, conseguimos observar que na prática não é bem assim. O silenciamento e a invisibilidade atravessam/ram muitas camadas, entre elas o feminino. A configuração social impôs lugares determinados para a ocupação desse gênero. Nesse sentido, ser uma mulher consciente de si é um ato político.

Mas política não é só isso, política é também o substantivo feminino de político (o candidato a cargo eletivo). E por falar nisso, você sabe desde quando as mulheres têm o direito de votar e de serem votadas?

Sufrágio Feminino

Sufrágio: substantivo masculino
1. Voto em uma eleição.
2. Processo de escolha por votação; eleição.

O sufrágio feminino no mundo teve início entre meados do século XIX e XX na Europa, e se deu pela prerrogativa sexista da política que acreditava que as “mulheres eram incapazes de entender assuntos complexos”. Difícil de acreditar né mana?

Mas então, com muita luta das mulheres ao redor do mundo, através da luta incansável da feminista neozelandeza Kate Sheppard, a Nova Zelândia se tornou o primeiro país democrático a reconhecer o direito do voto feminino em 1893. A partir daí, outras mulheres se reuniram ainda mais para reivindicar em seus países o direito ao sufrágio.

No Brasil, de acordo com o TRE-MG as primeiras movimentações que se tem notícia acerca da emancipação feminina é datada de 1832, sendo inspirada pelos ideais franceses e foi quando a educadora potiguar Nísia Floresta escreveu o livro: “Direito das mulheres e injustiça dos homens”. O Rio Grande do Norte foi o 1° estado a reconhecer o direito ao voto em 1927, a primeira mulher eleitora do país estava lá, e era Celina Guimarães, somado a isso, nas primeiras eleições seguintes a esse reconhecimento, em 1928, Alzira Soriano, se tornou a 1° prefeita do Brasil e da América Latina. E só depois, em 24 de fevereiro de 1932, o Governo Provisório edita o Decreto nº 21.076 (Código Eleitoral). Nele, mulheres alfabetizadas, com idade superior a 21 anos, sem restrição quanto ao estado civil, podem alistar-se como eleitoras. O decreto também institui a Justiça Eleitoral.

É certo que esse movimento no Brasil, teve início com as mulheres de classes mais abastadas que tinham a oportunidade de frequentar escolas e fazer o ensino superior, as quais algumas produziram livros, peças teatrais e até fundaram jornais. Mas sabemos hoje que há espaço para todos independente da área de atuação, e que deve haver, por direito nosso espaço na política, tanto para votar, quanto para ser votada. O sufrágio não foi concedido “de mão beijada” às mulheres, houve muita luta e constantemente elas eram ridicularizadas, tinham sua moral colocada em dúvida, além de terem que lidar com a ideia machista de que “a mulher era intelectualmente inferior ao homem e incapaz para assuntos públicos”, sem contar no medo de alguns homens e mulheres de que se o direito ao voto fosse concebido a elas, a família seria ceifada e elas tomariam os cargos dos homens.

Referências
Agência Câmara de Notícias
https://mundoeducacao.uol.com.br/amp/politica/sufragio-feminino.htm
https://www.tre-mg.jus.br/
https://www.tse.jus.br/
https://brasilianafotografica.bn.gov.br

Violência Política de Gênero

Assim, embora o Brasil tenha sido o 4° país do mundo a reconhecer o sufrágio feminino, as mulheres ainda hoje são minorias nas esferas de poder. Para exemplificar, confira abaixo alguns dados retirados TSE Mulheres, portal da Justiça Eleitoral que contabiliza a participação feminina na política:

  • As mulheres representam 52% do eleitorado, mas ocupam somente 15% dos cargos eletivos em geral;
  • Das 27 unidades federativas, temos apenas 2 mulheres eleitas governadora – nos estados: Rio Grande do Norte e Pernambuco – em porcentagem isso significa em torno de apenas 7%.
  • Na perspectiva parlamentar, o Brasil ocupa a posição 154° de representação feminina em um ranking mundial composto por 193 países, quando a média mundial é de 25,7% , tendo apenas 17,5% das cadeiras ocupadas por mulheres no Congresso Nacional.
  • No Senado Federal 16% das cadeiras são ocupadas por mulheres, Câmara de Deputados 17,7%, quando damos um zoom observamos que apenas 2% são mulheres negras;
  • A nível de municípios, apenas 12% dos 5.568 têm de prefeitas em exercício.

Agora você pode estar se perguntando: Qual o motivo para tamanha disparidade? Se aprofundarmos a questão, veremos que um dos principais é a violência sofrida pelas mulheres no espaço político. De acordo com a União Parlamentar Internacional(IPU), 82% das parlamentares brasileiras já sofreram algum tipo de violência política. Esse modelo de violência se caracteriza como toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher. Constituem igualmente atos de violência política contra a mulher qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo, conforme a Lei 14.192/2021. Assim, os direitos políticos são entendidos de forma ampla, por exemplo: o exercício de mandatos eletivos democraticamente conquistados, o exercício de ativismo e militância, a participação em partidos, associações e manifestações, entre outros.
A seguir um quadro com resumo das violências políticas de gênero mais recorrentes:

FísicaCorporal (Espancamento, Lesões, Sequestro,Assassinato, etc)
Sexual (assédio, estupro, importunação sexual, etc)
Não FísicaSimbólica (Uso de linguagem excludente, Objetificação, Ausência de assento próprio no Parlamento, etc)
Moral (Calúnia, Difamação, Discurso de ódio, Injúria, Fakenews, etc)
Econômica (Recusa de acesso a recursos, Ausência de investimentos na campanha, Danos materiais)
Psicológica (Intimidação, Manipulação, Chantagem, Desmerecimento, Ameaça contra vítima ou familiar, Isolamento social forçado, etc)

Então como combater esse fenômeno? Existem vários canais de denúncia, confira a seguir alguns:

●Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH) pelo número 180, a Central de Atendimento à Mulher;

● Pelo aplicativo Direitos Humanos BR (https://www.gov.br/mdh/pt-br/apps);

● Através do site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/);

● Pelo Ministério Público de cada estado: (http://www.mpf.mp.br/pge/servicos-ao-cidadao);

● Formulário do MPF no site do TSE:
(ttps://www.tse.jus.br/eleitor/denuncias/canalde-denuncias-para-violencia-politica-de-genero);

● Formulário do MPF:
(https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2);

● Formulário da Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público: (https://sistemaouvidoriacidada.cnmp.mp.br/siscidadao/app/cidadao/manifestacao/cadastro/1);

●Formulário da Ouvidoria Nacional da Mulher do Conselho Nacional de Justiça:
(https://ouvidoria-form.cloud.cnj.jus.br/ouvidoriaFormularioWeb/index.jsf?canalAtendimento=D);

● E-mail da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados:
([email protected]).

Mesmo que você não tenha presenciado nem seja vítima de um ato violência política contra as mulheres, lembre-se que é através do comprometimento, engajamento e participação coletiva que podemos combater a violência e promover cidadania e dignidade para todas as camadas da sociedade.

Referências:
https://www.todamateria.com.br/o-que-e-politica/
https://www.politize.com.br/o-que-e-politica/
https://dicionario.priberam.org/pol%C3%ADtica
https://www.blogs.unicamp.br/pemcie/2018/03/15/mulher-um-ato-politico/
https://edicaodobrasil.com.br/2022/10/28/82-das-mulheres-parlamentares-ja-sofreram-violencia-psicologica/
https://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/41045/violencia_politica_mulher.pdf?sequence=5&isAllowed=y
https://internetlab.org.br/wp-content/uploads/2022/05/guia_mulheres_politica_16052022.pdf
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016].

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