Manaus: ruptura do Sistema de Saúde e Assistência Social aos Povos Indígenas

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O Programa MAGIS Brasil aqui abre espaço e se solidariza com a realidade da ruptura do sistema de saúde e assistência social aos povos indígenas de Manaus, publicando a nota divulgada pela Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (COPIME), Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação Socioambiental (SARES), Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA) e Arquidiocese de Manaus.

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NOTA PÚBLICA

Manaus: ruptura do Sistema de Saúde e Assistência Social aos Povos Indígenas

Manaus possui aproximadamente dois milhões de habitantes, concentrando 51,7% da população do Amazonas em 1% do território estadual. Destes, de acordo com a Coordenação dos Povos indígenas de Manaus e Entorno (COPIME, 2017), aproximadamente 36.000 são indígenas, residentes em 54 comunidades, ocupações e assentamentos localizados no perímetro urbano.

De maneira geral, o cenário da saúde pública manauara frente a COVID-19 é dramático, despontando como sistema mais fragilizado do país, principalmente após a retirada de 280 médicos, após o fechamento do Programa Mais Médicos, pelo Governo Federal, no início de 2019. Até o dia 23 de abril são contabilizados 2.479 casos e 207 mortes pelo novo Coronavírus em Manaus, entre esses, 23 casos (SESAI – com evidente subnotificação) e 12 óbitos indígenas (COPIME). Manaus está entre as cinco cidades mais afetadas do Brasil.

Nas últimas semanas temos acompanhado casos e recebido denúncias, com muita preocupação, sobre a delicada situação dos indígenas em situações urbana de Manaus perante a desestruturação e negligência do Estado no enfrentamento ao COVID-19.

Historicamente tal população foi invisibilizada pelos governantes, pelos aparatos estatais e pelas políticas públicas, não havendo mapeamento efetivo sobre suas localizações e condições de vida. Como exemplo desta invisibilidade e negligência, em uma pesquisa rápida no site oficial da Câmara Municipal de Manaus; no site da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas (SUSAM) ou na página web da Fundação Estadual de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), assim como nas notas técnicas emitidas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena/Ministério da Saúde, até o momento, não encontramos quaisquer menção, decreto, proposta de lei ou regulamentação específica para a população indígena em situação urbana da capital.

Nem mesmo no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em Povos Indígenas, elaborado pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena, que apresenta medidas que podem ajudar a prevenir o contágio do Novo Coronavírus, encontra-se menção, orientação ou política específica aos indígenas que vivem nas cidades.

Apesar do documento apontar que “os casos indígenas suspeitos de COVID-19 terão prioridade no atendimento à população de modo a diminuir o tempo de contato destes no local de atendimento”, a única referência específica em todo o documento nacional de orientação ao trato de populações indígenas frente ao COVID-19 afirma:

“Para os indígenas em contexto urbano, a responsabilidade sanitária na Atenção Primária é dos municípios. Tratando-se de populações indígenas, destacam-se três questões a serem consideradas na elaboração/adequação dos Planos de Contingência estaduais e municipais: a vulnerabilidade epidemiológica, a atenção diferenciada à saúde, inerente à atuação em contexto intercultural, e a influência de aspectos socioculturais no fluxo de referência no Sistema Único de Saúde (SUS). ” (2020, p. 13).

Apesar do oficio nº 91/2020/SESAI/MS, que trata sobre a vacinação, afirmar que “considera-se que os povos indígenas devam ser entendidos como um grupo vulnerável, dadas as desvantagens mundialmente reconhecidas nas condições sociais e saúde desses grupos em comparação às populações não indígenas nas mesmas localidades, “a política separa e distingue de maneira ilegítima e preconceituosa a população indígena aldeada e a populações indígena urbana, negligenciando à segunda, sua própria condição étnica.

Da mesma forma, a Secretaria Especial de Saúde Indígena/ Departamento de Atenção à Saúde Indígena na nota nº 3/2020-DASI/SESAI/MS, referente a orientações sobre entrega de cestas de alimentos para comunidades indígenas, não faz qualquer menção específica aos povos em situação urbana e isto se repete nas orientações federais, estaduais e municipais frente ao auxílio emergencial de renda mínima.

A questão da saúde pública escancara o vácuo entre o sistema utilizado pelos Distritos Sanitários Indígenas (DSEI) que atende apenas as populações aldeadas e o Sistema Único de Saúde (SUS), com suas secretarias estaduais e municipais, responsável pela cobertura geral das populações, inclusive em situação urbana. Uma política criminosa que distingue e separa a população indígena, reduzindo sua condição étnica ao fato de residir ou não em uma aldeia.

De acordo com os casos que acompanhamos e as denúncias que recebemos, este vácuo e essa invisibilidade das populações indígenas em situação urbana, provocada pela negligência dos órgãos públicos, tem gerado, em Manaus, impossibilidades práticas de isolamento social; subnotificações nas estatísticas de contágio e mortes de populações indígenas; aumento de exposição desta população ao contágio, aprofundamento da fome e da extrema pobreza nas comunidades localizadas em perímetro urbano, desassistência específica no tocante a saúde e a assistência social, entre outros fatores que evidenciam um prognóstico desastroso.

Frente a isto, unimos nossas solicitações a alguns dos apontamentos já assinalados pela organização Indigenistas Associados e solicitamos expressamente ao Ministro da Saúde, Sr. Nelson Teich; assim como ao Secretária Especial de Saúde Indígena (SESAI), Sr. Robson Santos da Silva; ao Presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Sr. Marcelo Augusto Xavier; ao Prefeito de Manaus, Sr. Arthur Virgílio Neto e seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. Marcelo Magaldi Alves, além do Presidente do Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi) do DSEI Manaus, Sr. Zé Almir dos Santos Gomes, que imediatamente:

  1. Criem e divulguem um protocolo nacional de enfrentamento da COVID -19 para ás populações indígenas em situação urbana, detalhando, como nos demais documentos de referência, ações e responsabilidades nos três níveis de resposta: Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública.
  2. Coloquem em funcionamento o hospital de campanha exclusivo para populações indígenas de Manaus, como anunciado pelo Ministério da Saúde e confirmado pela Secretaria de Comunicação do Estado do Amazonas.
  3. As populações indígenas residentes em Manaus sejam incluídas no programa nacional de vacinação como população prioritária, assim como na distribuição das cestas básicas e do auxílio emergencial.
  4. Seja expressa em comunicado oficial aos agentes de saúde, a obrigatoriedade de descrição étnica dos pacientes indígenas que acessarem os serviços de saúde.
  5. As Casas de Apoio ao Indígena (CASAI) passem a acolher não apenas indígenas aldeados em trânsito na cidade, mas também aos indígenas urbanas que necessitem isolamento social.
  6. A formação de um Comitê de Crise Interinstitucional para proteção dos povos indígenas, sob articulação do Ministério Público Federal, visando o monitoramento conjunto de ações de proteção territorial, segurança alimentar, auxílios e benefícios, insumos e protocolos contra transmissão, para todos os povos indígenas.
  7. Que as Coordenações Regionais da Funai, assim como os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) da Sesai sejam incorporados nos Centros de Operações de Emergência em Saúde Pública em níveis estaduais e municipais.
  8. Esperamos, assim, que a nossa solicitação seja atendida o mais rapidamente possível e a população indígena em situação urbana receba atenção que lhe é assegurada por lei.

 

Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (COPIME)

Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação Socioambiental (SARES)

Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA)

Arquidiocese de Manaus

Brasília DF, 23 de abril de 2020

 

Fonte: OLMA 

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